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Sua empresa já tem Certificação Digital?

 

 

Por Pauline Machado

 

Em tempos de elevado índice de fraudes e crimes virtuais, a certificação digital se torna uma ferramenta obrigatória e fundamental para que as empresas possam comprovar sua idoneidade perante o mercado, proporcionando maior segurança nas operações e para seus clientes. Trata-se de uma tecnologia que fornece os mecanismos de segurança capazes de garantir a autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas, mister  no que toca ao processamento de dados, troca de mensagem e documentos entre os cidadãos, no caso especial, entre a Receita Federal e seus contribuintes, explica, Maria de Fátima Caldas Guimarães, do escritório Guimarães e Caldas Advogados Associados. “Sua importância decorre do fato de permitir e identificar que o usuário faça transações e procedimentos através da internet de uma maneira mais confiável e segura, em contato direto com a Receita Federal. Seu principal objetivo é resguardar a segurança relativa às transações virtuais, visando o combate de fraude e crimes digitais. Além disso, os certificados garantem a identificação do autor de uma transação, mensagens, documentos, e asseguram que nenhuma informação seja alterada, garantindo a sua integridade. Em razão do seu uso ocorre a melhora de procedimentos como a emissão de nota fiscal eletrônica, contratos digitais, emissões de certidões, regularização de situação cadastral, entre outras atividades”, detalha.

 

Vantagens

De acordo com a advogada, além da segurança nas transações digitais, podem-se elencar outras vantagens da assinatura digital via certificado digital, tais como: “mais confiança nos responsáveis por operações virtuais; maior segurança e autenticidade de documentos; confidencialidade e garantia de sigilo; garantia da integridade do documento, posto que com o Certificado Digital tem-se a garantia de que a informação não foi manipulada. A certificação possibilita ainda a assinatura digital de qualquer tipo de documento, dando a ele o mesmo valor jurídico que aqueles em papel assinado de próprio punho. Evita, até mesmo, a burocracia, dispensando a exigência de reconhecimento de firma em cartórios”, pontua.

 

Cuidados

 Como o certificado digital é hoje uma credencial, um documento eletrônico que funciona como uma “carteira de identidade virtual” do contribuinte é preciso lembrar que, quem o emite é um terceiro qualificado, conhecido como Autoridade Certificadora, e, que para operar, deve atender uma série de exigências, alerta a advogada Maria de Fátima Caldas Guimarães. “Outro ponto importante está relacionado ao processo de emissão de um certificado digital, pois a identificação presencial do requisitante também é uma exigência em hierarquias seguras como a ICP-Brasil. Assim, para obter o certificado digital, o contribuinte deve comparecer pessoalmente à certificadora portando todos os seus documentos - original de contrato social, CNPJ, RG e CPF originais dos sócios, etc...”, orienta.

 

Onde e como o obter a Certificação Digital

O certificado digital e-CPF ou e-CNPJ pode ser obtido em uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas, a escolha do contribuinte, quais sejam:

 

- Autoridade Certificadora da Imprensa Oficial do Estado - RFB (ACImesp-RFB)

- Autoridade Certificadora da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - RFB (ACPRODEMGE-RFB)

- Autoridade Certificadora da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (ACFENACON Certisign-RFB)

- Autoridade Certificadora do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, de Saúde, de Vida, de Capitalização e Previdência Privada no Estado de São Paulo (AC Sincor - RFB)

- Autoridade Certificadora Notarial RFB (AC Notarial - RFB)

- Autoridade Certificadora do SERPRO-RFB (ACSERPRO-RFB)

- Autoridade Certificadora da Certisign-RFB (ACCertisign-RFB)

- Autoridade Certificadora da Serasa-RFB (ACSerasa-RFB)

Fonte: Guimarães e Caldas Advogados Associados

 

 

A Certificação Digital se tornou obrigatória a partir da Instrução Normativa nº 1036 de 01º de junho de 2010. O principal objetivo é resguardar a segurança e confidencialidade das informações trocadas no mundo virtual, principalmente àquelas transmitidas entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil.

Fonte: Guimarães e Caldas Advogados Associados

 

 

Assessoria Jurídica

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